
Um Olhar Especial para Autismo
03/04/2025
Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Apesar de nos anos anteriores ser comum as empresas pararem suas atividades no carnaval e muitas pessoas aproveitarem a data para viajar, ou foliar pelas ruas, o carnaval não é considerado feriado, pois não houve decreto oficial afirmando que a data é feriado no Brasil e nem lei especifica no nosso Município.
No que diz respeito ao setor privado, é comumente feito um acordo entre empregador e colaborador, onde o contratante decide se vai ou não liberar os funcionários nos pontos facultativos, geralmente ele segue orientações das diretivas que são utilizadas no poder público, porém não é obrigatório.
Na CLT existe um texto específico referente aos feriados, porém não existe nada exclusivo que se refere aos pontos facultativos, por existir essa brecha a decisão fica com o empregador, onde o mesmo decide manter ou não manter as atividades laborais da empresa.
Então como se trata de uma questão opcional, o ponto facultativo não requer o pagamento em dobro do referido dia, se o empregador decidir dar continuidade às atividades no dia de feriado facultativo.
Portanto, o adicional na remuneração somente será devido se houver a realização de horas extras.
Além disso, a necessidade de controlar a jornada de trabalho dos funcionários, estipula que, em caso de ausência ou atraso não justificados, é preciso que haja o registro para a aplicação de uma futura penalidade, como o desconto no salário, por exemplo.
A CCT'S do Sincomerciários de Sumaré e Hortolândia garantem pagamentos diferenciados apenas para feriados. O carnaval não é considerado feriado, e sim ponto facultativo, portanto fica a critério dos comerciantes.
Caso as empresas abram, desde que seguindo as recomendações e decretos, garantindo sempre a segurança dos comerciários, por parte do sindicato, não há nenhum impedimento.
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